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Banco Central disciplina sobre a prestação de informações sobre ativos virtuais por meio das Instruções Normativas BCB n

22/03/2026
Barcellos Tucunduva Advogados

Banco Central disciplina sobre a prestação de informações sobre ativos virtuais por meio das Instruções Normativas BCB nº 712/2026 e nº 713/2026.
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou na última sexta-feira as Instruções Normativas BCB nº 712/2026 e nº 713/2026, que complementam a Resolução BCB nº 520/2025, com o objetivo de operacionalizar as obrigações relacionadas à prestação de serviços de ativos virtuais, estabelecendo procedimentos específicos para registro de informações no Unicad e para o envio periódico de dados ao regulador por parte das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e às demais instituições autorizadas que atuem nesse mercado

A Instrução Normativa BCB nº 712/2026 dispõe sobre o registro, no Unicad, das informações relativas à intenção de prestar serviços de ativos virtuais. Entre outros pontos, passa a ser exigido o seguinte (i) a data da comunicação formal ao BCB da intenção de atuação no mercado de ativos virtuais; (ii) as modalidades a serem exercidas, limitadas a intermediação e/ou custódia; e (iii) a identificação completa da instituição, com indicação de CNPJ, bem como o nome empresarial, razão social e CNPJ da empresa independente responsável pela certificação técnica. No caso de instituições que atuem como custodiante e ofertem operações de staking, deve ser igualmente registrada a data de início dessa atividade.
A Instrução Normativa BCB nº 713/2026 estabelece os procedimentos para a remessa periódica de informações ao BCB no contexto do processo de autorização das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, das sociedades que já se encontravam em atividade na data de entrada em vigor do novo regime aplicável aos ativos virtuais. A norma estabelece a obrigatoriedade de remessa das informações via Sistema de Transferência de Arquivos (STA) dos seguintes documentos específicos: (i) código 5710 – Provas de reservas e operações de staking; e (ii) código 5711 – Prestação de serviços de custódia de ativos virtuais.

O documento de código 5710 deve ser apurado mensalmente, com data-base no último dia de cada mês às 23h59 (horário de Brasília), e encaminhado em até cinco dias úteis após essa data. Deve conter demonstrações verificáveis das provas de reservas dos ativos virtuais mantidos, discriminadas por tipo de ativo, com indicação das respectivas quantidades e valores financeiros custodiados para clientes ou usuários, bem como, quando aplicável, demonstrações verificáveis do total de ativos virtuais destinados a operações de staking.

Já o documento de código 5711 deve ser apurado diariamente, também às 23h59, e enviado ao BCB em até três dias úteis. Deve contemplar informações detalhadas sobre a custódia de ativos virtuais, incluindo o montante total custodiado por conta própria e de terceiros, no país ou no exterior, com respectivas quantidades e valores, os valores agregados por cliente ou usuário e os saldos contábeis correspondentes às rubricas pertinentes.

O envio dessas informações é obrigatório desde o protocolo do pedido de autorização até a conclusão da primeira fase do processo de autorização, devendo a sociedade realizar o cadastro para remessa dos documentos, indicar responsável pelas informações e designar empregado para atendimento às demandas do regulador, mantendo os dados atualizados no Unicad.

A Instrução Normativa BCB nº 712/2026 entra em vigor em 9.3.2026 e a Instrução Normativa BCB nº 713/2026 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

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