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Prestação de Informações de Capital Estrangeiro nas Operações de Investimento Estrangeiro Direto ao Banco Central do Bra

22/03/2026
Barcellos Tucunduva Advogados

As sociedades brasileiras com participação acionária direta de não residente(s) (“Receptores”) estão obrigadas a cumprir determinadas obrigações de prestação de informações periódicas ao Banco Central do Brasil (“BCB”), por meio do sistema de Capitais Estrangeiros no País (SCE-IED).

Declaração Quinquenal

Os Receptores que possuam ativos em valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais) em 31 de dezembro dos anos terminados em 0 e 5 são obrigados a apresentar uma declaração quinquenal, até 31 de março dos anos terminados em 1 e 6, com data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
ATENÇÃO: A próxima declaração deverá ser apresentada até 31 de março de 2026.

Declaração Anual

Os Receptores que possuam ativos em valor igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) em 31 de dezembro de cada ano são obrigados a apresentar uma declaração anual, até 31 de março do ano subsequente, com data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
Essa declaração não é exigida nos anos em que é devida a declaração quinquenal acima mencionada.

Declarações Trimestrais

Os Receptores que possuam ativos em valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) em cada data de referência são obrigados a apresentar declarações trimestrais, de acordo com o seguinte cronograma:

a. com relação à data de referência de 31 de março, a declaração deve ser apresentada de 1º de abril até 30 de junho do mesmo ano;
b. com relação à data de referência de 30 de junho, a declaração deve ser apresentada de 1º de julho até 30 de setembro do mesmo ano; e
c. com relação à data de referência de 30 de setembro, a declaração deve ser apresentada de 1º de outubro até 31 de dezembro do mesmo ano.

A obrigação trimestral não se aplica à data-base de 31 de dezembro, uma vez que essa informação é contemplada pela declaração anual ou
quinquenal, conforme o caso.

Para evitar dúvidas, nos anos em que a declaração quinquenal é devida, não é necessária uma declaração anual separada para a mesma data de referência, uma vez que o arquivamento quinquenal satisfaz a obrigação de relatório aplicável.

Portanto, em 2026, as empresas que atendem aos limites acima nas respectivas datas-base, devem apresentar as declarações quinquenais e trimestrais, conforme aplicável.

A obrigação de prestar informações periódicas ao BCB é adicional à obrigação de prestar informações relativas às movimentações de capital estrangeiro nas operações de investimento estrangeiro direto cujo valor seja igual ou superior a 100.000,00 (cem mil dólares) ou seu equivalente em outras moedas.

O envio de informações falsas, incorretas, incompletas ou atrasadas, bem como o não cumprimento das obrigações de prestação de relatório periódico aplicáveis, podem sujeitar os Receptores a processos administrativos e imposição de multas pelo BCB.

A equipe de Mercado de Capitais do Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema, pelo e-mail mercadodecapitais@btlaw.com.br.

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