CVM publica Resolução nº 240 com ajustes no regime dos FIDC
22/03/2026
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou na última quinta-feira, 05 de março de 2026, a Resolução CVM nº 240 (“Resolução CVM nº 240”), que promove ajustes pontuais no Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175, que trata dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
As alterações abordam a caracterização de direitos creditórios cedidos por sociedades empresárias em recuperação judicial ou extrajudicial, com o objetivo de reduzir barreiras regulatórias à cessão desses ativos e incentivar o uso dos FIDC como alternativa de financiamento para empresas em recuperação e para a economia real.
Entre os principais pontos da norma, destacam-se:
· Eliminação da exigência de homologação judicial do plano de recuperação como condição para que direitos creditórios já performados cedidos por empresas em recuperação judicial sejam enquadrados como direitos creditórios padronizados; e
· Alteração do enquadramento regulatório da coobrigação assumida por sociedades em recuperação judicial ou extrajudicial na cessão de recebíveis, que passa a não ser mais considerada, por si só, fator determinante para a classificação do crédito como não padronizado.
A medida integra a Agenda Regulatória 2026 da CVM e já entrou em vigor na data de sua publicação. Em razão de seu caráter pontual e de flexibilização normativa, a Resolução CVM nº 240 não foi precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nem de consulta pública.
Para acessar a íntegra da norma clique aqui: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol240.html
Para mais informações, contate a equipe de Mercado de Capitais do nosso escritório (mercadodecapitais@btlaw.com.br).