BCB publica nova regra sobre arranjos de pagamento
22/03/2026
A Resolução BCB nº 522/2025, de 10/11/2025, altera a Resolução BCB nº 150/2021, que disciplina a prestação de serviços de pagamento no âmbito dos arranjos integrantes do SPB, e entra em vigor na data de sua publicação, em 10 de novembro de 2025.
A seguir, elencamos os principais pontos relativos às alterações introduzidas pela Resolução BCB nº 522/2025:
Bandeiras:
• Pela Resolução BCB nº 150/2021, as bandeiras eram responsáveis por definir as regras do arranjo, supervisionar os participantes e garantir a interoperabilidade entre eles e, com a Resolução BCB nº 522/2025, essas atribuições foram ampliadas para incluir: (i) o gerenciamento centralizado de riscos (crédito, liquidez, operacional, fraude, lavagem de dinheiro e outros); (ii) a garantia da liquidação integral das transações, inclusive em casos de inadimplemento; (iii) a constituição de mecanismos de repasse e fundos garantidores; e (iv) a realização periódica de testes de estresse e backtesting da estrutura de risco, a fim de assegurar a continuidade e integridade dos fluxos de pagamento.
• A norma também veda a transferência da responsabilidade de gerenciamento de riscos das transações capturadas por subcredenciadores aos credenciadores, mantendo essa atribuição sob responsabilidade exclusiva da bandeira.
Subcredenciadoras
• A principal mudança em relação às subcredenciadoras consiste na obrigatoriedade de participação na liquidação centralizada. Pela Resolução BCB nº 150/2021, essa participação era obrigatória apenas como recebedoras e facultativa como pagadoras, quando o volume total de transações fosse inferior a R$ 500 milhões anuais, e, com a Resolução BCB nº 522/2025, a participação passa a ser obrigatória tanto como recebedoras quanto como pagadoras, sempre que atuarem em arranjos sujeitos à liquidação centralizada, independentemente do volume transacionado.
• As bandeiras devem ainda: (i) suspender transações de subcredenciadores que não aderirem à liquidação centralizada no prazo de 180 dias; (ii) prever penalidades em seus regulamentos pelo descumprimento das obrigações de informação e reporte; e (iii) assegurar o envio completo e tempestivo dos dados de liquidação à câmara centralizadora responsável.
Transparência e governança
• A Resolução BCB nº 522/2025 também amplia os deveres de transparência e governança previstos na Resolução BCB nº 150/2021 e as bandeiras passam a ser obrigados a: (i) publicar tarifas, penalidades e metodologias de cálculo; (ii) emitir relatórios individualizados de cobrança aos participantes; (iii) divulgar previamente serviços e produtos facultativos; e (iv) assegurar que a adesão a serviços onerosos seja voluntária e mediante contratação específica.
Prazos de adequação
• As bandeiras dispõem de 180 dias, contados da publicação da Resolução, para: (i) atualizar seus regulamentos junto ao BCB; (ii) garantir a participação de todos os subcredenciadores na liquidação centralizada; e (iii) implementar as novas medidas de transparência e atualização tarifária.
• O regulamento vigente permanecerá válido até a aprovação das alterações pelo BCB, mas as subcredenciadores que não se adequarem dentro do prazo poderão ter suas transações suspensas.
Nossa equipe de Meios de Pagamento está acompanhando de perto as novas resoluções e permanece à disposição para avaliar os impactos específicos sobre sua instituição, bem como para apoiar no processo de adequação ao novo modelo.